TJSP - 0002536-07.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002536-07.2025.8.26.0196 (processo principal 1022409-83.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio José Machado - Espólio de Sergio de Mello Fernandes - - Jomar Adminsitração de Imóveis Sc Ltda - Em cumprimento à decisão de página 28, republico a decisão de página 07 dos autos: 1.
Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, através de seu Advogado constituído na fase de cognição (artigo 513, § 2°, I, do CPC) ou por carta caso não tenha Advogado constituído (artigo 513, § 2°, II, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 3.
Após o decurso de prazo para pagamento do débito (item 2), inicia-se o prazo para a parte devedora oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC.
Int. * - ADV: NILSON ROBERTO BORGES PLÁCIDO (OAB 180190/SP), FERNANDA APARECIDA SENE PIOLA DE RESENDE (OAB 258125/SP), MATEUS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 326728/SP), WILLIAM DE SOUZA FERNANDES (OAB 426473/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002536-07.2025.8.26.0196 (processo principal 1022409-83.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio José Machado - Espólio de Sergio de Mello Fernandes - - Jomar Adminsitração de Imóveis Sc Ltda - Conforme certidão lançada pela zelosa escrivania do feito, a decisão proferida na página 7 não foi publicada em nome do advogado - Dr William de Souza Fernandes - que se encontrava regularmente constituído nos autos mediante substabelecimento (p. 257 da ação de conhecimento )mas somente em nome do advogado do segundo devedor.
Assim, republique-se aquela decisão.
Int. - ADV: FERNANDA APARECIDA SENE PIOLA DE RESENDE (OAB 258125/SP), MATEUS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 326728/SP), WILLIAM DE SOUZA FERNANDES (OAB 426473/SP), NILSON ROBERTO BORGES PLÁCIDO (OAB 180190/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
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08/07/2025 07:31
Conclusos para despacho
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08/07/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 16:12
Bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
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14/05/2025 07:30
Conclusos para despacho
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13/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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