TJSP - 1012946-61.2022.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 23:17
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP), Eld Mauricio Pavan Pinto (OAB 454733/SP) Processo 1012946-61.2022.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Cláudio Valério, Marineide Vieira da Rocha Valério - Reqdo: Joao Roberto Martins, Roseli Aparecida da Silva Martins - Vista à(s) parte(s) embargada(s), para manifestação sobre os Embargos de Declaração opostos, consoante art. 1.023, § 2º , CPC, no prazo de 05 dias. -
22/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP), Eld Mauricio Pavan Pinto (OAB 454733/SP) Processo 1012946-61.2022.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Cláudio Valério, Marineide Vieira da Rocha Valério - Reqdo: Joao Roberto Martins, Roseli Aparecida da Silva Martins - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta: A) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido de decretação de despejo, fazendo-o com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da carência superveniente do direito de ação, decorrente da desocupação voluntária do imóvel; B) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido cumulado de cobrança deduzido pelos autores e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para CONDENAR SOLIDARIAMENTE os réus ao pagamento dos alugueres e acessórios de locação descritos na planilha de pg. 5, bem assim daqueles que se venceram durante o tramitar do feito até a efetiva desocupação do imóvel locado, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos os acréscimos desde os respectivos vencimentos.
Operou-se a sucumbência recíproca na proporção de 85% em favor dos autores e de 15% em favor dos réus.
Desse modo, CONDENO SOLIDARIAMENTE os réus ao reembolso de 85% das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelos autores, bem como CONDENO SOLIDARIAMENTE os autores ao reembolso de 15% daquelas eventualmente desembolsadas pelos réus, salientando serem tais verbas inexigíveis dos requeridos, eis que beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional, hipótese em que deverá ser realizada a compensação.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os equitativamente em R$ 8.000,00 (oito mil reais), CONDENANDO SOLIDARIAMENTE os réus a pagarem ao patrono dos autores, quantia equivalente a 85% de tal valor, e CONDENANDO SOLIDARIAMENTE os autores a pagarem ao patrono dos réus, quantia equivalente a 15% de tal valor, salientando ser tal verba inexigível dos requeridos, eis que beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional, salientando ser vedada a compensação, em qualquer hipótese.
Arbitro os honorários do patrono nomeado em favor dos réus pelo convênio DP/OAB no percentual máximo da respectiva tabela, expedindo-se certidão em seu favor, oportunamente.
P.R.I.C. -
17/04/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 08:45
Julgada Procedente a Ação
-
15/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:38
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 03:38:13, 3ª Vara Cível.
-
03/12/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 23:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/05/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:07
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 06:07:35, 3ª Vara Cível.
-
24/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2024 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
23/04/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP), Eld Mauricio Pavan Pinto (OAB 454733/SP) Processo 1012946-61.2022.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Cláudio Valério, Marineide Vieira da Rocha Valério - Reqdo: Joao Roberto Martins -
Vistos. 1- Não havendo nos autos elementos que possuam o condão de infirmar a presunção de veracidade que emerge da declaração de pobreza firmada pelos réus, concedo-lhes os benefícios da gratuidade.
Anote-se. 2- Diante do desinteresse manifestado a pg. 74, dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC. 3- Dê-se vista aos requeridos para manifestar-se, em tréplica, à réplica acompanhada de documentos - fls. 79/118, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado.
Int. -
23/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 15:11
Recebida a Petição Inicial
-
04/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2023 22:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 19:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013784-73.2023.8.26.0114
Banco Santander
Wagner Donizeti Roque
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 12:50
Processo nº 0012369-75.2020.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Em Segredo de Justica
Advogado: James Bezerra de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2020 16:04
Processo nº 0008905-28.2023.8.26.0506
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Confeccoes Mandilli LTDA EPP
Advogado: Pasquali Parise e Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2020 15:12
Processo nº 7002547-80.1996.8.26.0050
Justica Publica
Emerson de Sousa Almeida
Advogado: Amanda Celuta Mascarenhas de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2022 12:15
Processo nº 1009789-48.2020.8.26.0602
Condominio Residencial Viver Melhor-C,
Vanessa Fabiola Marques Bezerra
Advogado: Keler Aparecida de Oliveira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2020 14:45