TJSP - 0003235-30.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003235-30.2025.8.26.0541 (processo principal 1003178-29.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Assis Sociedade Individual de Advocacia - Ecio Marcos Ventura Menegão -
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado dos autos principais, converto o presente cumprimento provisório em definitivo, procedendo a escrivania a retificação no cadastro processual.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, cientificando-o do disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação).
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido.
Não efetuado o pagamento e não apresentada impugnação, intime-se a exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e os honorários fixados, bem como requerer o que de direito com relação ao andamento.
Intime-se. - ADV: WESLEI RIBEIRO FAQUINETI (OAB 29181/MS), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP) -
03/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:22
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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