TJSP - 1002971-20.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002971-20.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio José Scarelli - - Mauricio Luiz Scarelli - T.a.l.
Tunkelen Agropecuária Ltda - - Atos Empreednimentos e Participações Ltda e outros -
Vistos. À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.
Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único).
Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º).
Deverão, ainda, informar expressamente se desejam que a audiência a ser eventualmente designada ocorra de forma virtual.
Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica.
Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas.
Digam, ainda, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o Ministério Público para que emita parecer final, se o caso.
Intimem-se. - ADV: ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP), ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP), FABIO ABOIM GUEDES (OAB 211599/SP), RODRIGO DOMINGUES LOPES (OAB 305207/SP), AMANDA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 356284/SP), ADRIANA ABOIM GUEDES (OAB 275410/SP) -
25/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 05:08
Juntada de Certidão
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17/04/2025 05:08
Juntada de Certidão
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17/04/2025 05:08
Juntada de Certidão
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17/04/2025 05:08
Juntada de Certidão
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17/04/2025 05:08
Juntada de Certidão
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17/04/2025 05:08
Juntada de Certidão
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17/04/2025 05:08
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:50
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 12:49
Expedição de Carta.
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16/04/2025 12:49
Expedição de Carta.
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16/04/2025 12:48
Expedição de Carta.
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16/04/2025 12:48
Expedição de Carta.
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16/04/2025 12:47
Expedição de Carta.
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16/04/2025 12:47
Expedição de Carta.
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16/04/2025 12:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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