TJSP - 0002957-29.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002957-29.2025.8.26.0541 (processo principal 1006572-44.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Adelina Mirian Moreira Bonfim -
Vistos.
Fl. 15: defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente, por 60 (sessenta) dias.
Intime-se. - ADV: MELISSA FERNANDA MATHIAS (OAB 530311/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
29/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002957-29.2025.8.26.0541 (processo principal 1006572-44.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Adelina Mirian Moreira Bonfim -
Vistos.
Fls. 07/10: cientifique a parte autora, para que ciente de todo o seu teor e conteúdo, manifeste-se no prazo de trinta (30) dias. É ônus do credor promover a execução do julgado, cabendo a si a apresentação de memória discriminada dos cálculos com os valores que entende devido.
Assim, em caso de haver diferenças, deverá apresentar nos autos demonstrativo discriminado e atualizado do valor do crédito que entende devido.
O silêncio será interpretado como satisfação da obrigação, sendo os autos extintos.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
25/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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