TJSP - 1012821-25.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012821-25.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Paula Almeida Franco - - Eduardo Vilas Boas Ponzio Franco - - Claudia Maria Ponzio Franco - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Diante de exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para condenar a requerida ao pagamento de: A) R$1.462,83 aos autores, a título de reembolso, corrigido monetariamente desde o inadimplemento da obrigação (01/09/2024, fls. 28/30) e acrescido de juros de mora a partir da citação; B) R$674,40, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde o desembolso (01/09/2024, fls. 27) e acrescidos de juros de mora a partir da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais e honorários nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, cujo valor deverá ser depositado judicialmente, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.
I. e Arquive-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP) -
03/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
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27/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 11:22
Audiência Realizada Inexitosa
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01/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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31/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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18/12/2024 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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29/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 13:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 05:09
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:26
Expedição de Carta.
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18/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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