TJSP - 1007305-28.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:18
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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29/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007305-28.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andréia de Andrade Monteiro Fernandes -
Vistos.
Trata de ação acidentária, em que são partes o Instituto de Previdência Social e o Segurado, distribuída livremente neste Juízo no último dia 25.
Com efeito, importante ressaltar, com a implantação do "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidente do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de 25 de novembro de 2024, nos termos da Portaria conjunta nº 10.507/2024, a competência para processar e julgar as ações da competência "Acidente do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral será exclusivamente do "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral".
Assim, ante o disposto na Portaria conjunta nº 10.507/2024 e comunicado conjunto nº 868/2024, limitou-se a competência para processar e julgar as ações acidentárias com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral", do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ante o exposto de rigor o reconhecimento da incompetência deste Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu para processar e julgar esta ação.
Razão pelo qual declino da competência e determino a remessa destes autos ao Cartório do Distribuidor local, para redistribuição do processo ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral", do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo", fazendo as devidas anotações.
Intimem-se. - ADV: BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI (OAB 286923/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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