TJSP - 1000936-36.2024.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000936-36.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Bvep Vila Parque Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos.
Ciente da citação do corréu Abel (fl. 168). 2.
Fls. 189/191: Defiro.
Custas remanescentes às fls. 154/157.
Cite-se o requerido Pedro, por MANDADO nos endereços de fl. 190, para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com ou sem apresentação de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Quando da apresentação de contestação e réplica, as partes já devem indicar endereço eletrônico tanto dos advogados quanto das partes para encaminhamento do convite para audiência de conciliação.
Após a réplica, será designada audiência de conciliação a ser realizada de modo virtual através do CEJUSC, pelo sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular) sendo a intimação e convite enviados às partes e procuradores por e-mail indicado.
Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. 3.
Para localização do endereço da corré Dara, defiro as pesquisas inicialmente junto aos sistemas PETRUS (que conjuga Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud) e SIEL, diante da celeridade na resposta em tais sistemas oficiais e considerando que a experiência prática demonstra que tais plataformas indicam endereços mais atualizados, portanto, com melhor chance de sucesso na localização da parte.
Para a realização das pesquisas deverá a parte autora providenciar, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, para cada pesquisa.
Observo que as custas recolhidas as fls. 83/85 foram utilizadas para a pesquisa de endereço dos três réus através do sistema SISBAJUD (fls. 95/104).
Não sendo obtido sucesso nas buscas realizadas pelos meios consideravelmente abrangentes disponíveis a este Juízo, eventual pedido de novas pesquisas neste sentido junto a outras instituições/empresas somente serão autorizadas mediante justificativa e efetiva demonstração nos autos de que a busca têm razoável probabilidade de sucesso e desde que não acarretam o prolongamento exacerbado do feito.
A exigência se funda na experiência prática deste Juízo, reveladora de que a realização de diversas pesquisas e a expedição de inúmeros ofícios de forma aleatória em busca do endereço atual da parte requerida, muito raramente são bem sucedidas, tendo como único efeito, a procrastinação por tempo indefinido da regular formação do processo e da solução da lide, em evidente desvirtuamento e afronta aos princípios que regem o trâmite de processual.
Fixadas tais balizas, após a juntada dos resultados das pesquisas ora deferidas, expeça-se nova carta/mandado de citação ou tornem conclusos para designação de audiência de conciliação, se o caso.
Se infrutíferas as pesquisas ou não localizados novos endereços, intime-se a parte interessada por ato ordinatório para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias em termos de regular prosseguimento, sob pena de arquivamento.
Nos termos do artigo 9º da Resolução 551/2011 TJ/SP, deverá o advogado, ao peticionar nos autos, nomear as petições e documentos de acordo com a denominação específica do sistema para o ato pretendido.
Neste sentido, seguem exemplos de denominação específica: (a) Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018); (b) Pedido de Citação Endereço Localizado (código 8963); (c) Pedido de expedição de ofício para localização da parte (código 38054); (d) Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD (código 844); (e) Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ.
Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 09:35
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 05:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 05:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 07:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 10:48
Protocolo Juntado
-
03/07/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 13:51
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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