TJSP - 4000239-34.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000239-34.2025.8.26.0462/SPEXEQUENTE: MARÍLIA TAIS RODRIGUESADVOGADO(A): MARÍLIA TAIS RODRIGUES (OAB SP277298)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 53, §4º c/c art. 18, §2º e art. 51, II, todos da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
INFORMAÇÕES PARA RECURSO: Eventual recurso deverá necessariamente ser interposto por meio de advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, as custas e despesas processuais para interposição de recurso corresponderão: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (art. 4º, I e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (art. 4º, II e §§1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.608/03); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; e d) caso tenha ocorrido audiência de conciliação, na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deverá recolher o respectivo valor indicado no termo de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 545/2024 (DJe de 09.08.2024, p. 4), mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, caso por ele informada e indicada no termo de audiência (art. 9º da Resolução nº 809/2019), ou, na hipótese de inexistir esta informação, por meio de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas disponível na página oficial do TJ/SP na internet, fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada nos autos.
O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e demais custas e despesas acima indicados, com sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, independentemente de nova intimação, não admitida a complementação intempestiva (Enunciado nº 80 do FONAJE e Enunciado nº 82 do FOJESP). -
21/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 12:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 09:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/07/2025 11:03
Relatório de pesquisa de endereço
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07/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 01:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:58
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4
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16/06/2025 15:58
Determinada a citação
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12/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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