TJSP - 1000722-07.2025.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000722-07.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Carlos Henrique Raeli -
Vistos.
Proceda a serventia a expedição de CERTIDÃO - REMESSA DOS AUTOS À 2ª INSTÂNCIA, nos termos do artigo 102 das NSCGJ (modelo 505792).
Após, subam os autos ao E.
Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo.
Int. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP) -
08/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000722-07.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Carlos Henrique Raeli -
Vistos.
Nos termos do enunciado 166 do FONAJE, o juízo prévio de admissibilidade do recurso, nos Juizados Especiais Cíveis, será feito em primeiro grau.
Neste sentido, nos termos do artigo 45 da Lei 9099/95, considerando o que dispõe os artigos 12 e 13, da Lei 12.153/2009, de onde concluo que a execução de sentenças contra as Fazenda Públicas, como no presente caso, onde não que se falar em perigo de dano irreparável para a parte, só pode ocorrer após o trânsito em julgado da ação, RECEBO o presente recurso em ambos os efeitos, quais sejam, devolutivo e suspensivo, sem prejuízo da reconsideração da presente decisão pelo Juiz Relator do recurso.
A parte é dispensada do recolhimento do preparo, nos termos do § 1º do artigo 1.007 do NCPC.
Intime-se a parte recorrida para se manifestar nos autos acerca do Recurso, no prazo de dez (10) dias.
Int. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP) -
02/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:54
Julgada Procedente a Ação
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/05/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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