TJSP - 4007449-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007449-58.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARINA CATTANADVOGADO(A): ADRIANO BLATT (OAB SP329706) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Verifico que as guias foram recolhidas pelo Portal de Custas (guia DARE) e não pelo sistema Eproc.
Observo, ainda, que há guia do Eproc "Em aberto".
Todavia, no Eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão 'Custas', disponível na capa do processo tanto do painel do advogado quanto das unidades judiciais, não sendo utilizado o Portal de Custas do TJSP, exclusivo para processos que tramitam no SAJ.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora o correto recolhimento, conforme manual que pode ser acessado pelo link [ https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf ].
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, cabendo à parte interessada formular requerimento de restituição diretamente à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. 2.
No mais, a citação eletrônica deverá ser efetivada mediante encaminhamento via Domicílio Judicial Eletrônico às pessoas jurídicas de direito privado cadastradas na plataforma do CNJ, conforme Comunicado Conjunto n. 466/2024 (CPA nº 2021/99847), item 1.
E é esse o caso de ambas as rés.
Não há que se falar, ainda, em compensação de valores, visto que as despesas processuais devem ser recolhidas em guia e código próprios, de acordo com comunicados e provimentos editados pelo Tribunal de Justiça.
Assim, deverá a parte autora, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento do valor de R$ 34,35, relativo à citação pelo Portal Eletrônico, observando a correta indicação do item de recolhimento ("Ato - Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações", e não "Ato - AR Digital", como indicado). Se requerido, fica desde já autorizada a devolução da guia recolhida indevidamente. 3.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
21/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:35
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 13:32
Link para pagamento - Guia: 14962, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=14508&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
06/08/2025 13:32
Juntada - Guia Gerada - MARINA CATTAN - Guia 14962 - R$ 296,40
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06/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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