TJSP - 1056682-80.2022.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056682-80.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gilberte Martins Ramos - Banco Itaucard S.A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 515418/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
27/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 07:54
Ato ordinatório
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26/08/2025 02:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/09/2022 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2022 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2022 10:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/08/2022 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2022 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2022 14:04
Julgada improcedente a ação
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02/08/2022 14:08
Conclusos para decisão
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01/08/2022 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2022 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2022 21:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2022 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2022 12:43
Expedição de Carta.
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03/06/2022 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2022 09:09
Conclusos para decisão
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02/06/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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