TJSP - 1501400-43.2021.8.26.0291
1ª instância - Vara Criminal de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:40
Concedido o Indulto
-
09/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:21
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
05/05/2025 14:12
Guia Eletrônica Enviada
-
05/05/2025 09:56
Guia Eletrônica Rejeitada
-
25/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:36
Guia Eletrônica Enviada
-
25/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:17
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 14:03
Apensado ao processo
-
10/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:59
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:51
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:44
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:34
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
15/01/2025 14:33
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
15/01/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:43
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
16/09/2024 07:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2024 02:45:00, Vara Criminal.
-
07/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 13:04
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 13:03
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 11:53
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 11:52
Juntada de Mandado
-
22/03/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP) Processo 1501400-43.2021.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JULIO CESAR DANZI, ALAFI RODRIGO CARREIRA -
Vistos.
Anoto que a ação penal prossegue em relação aos acusados Júlio César e Alafi Rodrigo (fls. 244).
A deflagração da persecução penal pressupõe a existência de um lastro probatório mínimo, consubstanciado na existência de indícios de conduta criminosa e da respectiva autoria.
Assim, havendo suspeita fundada de crime e presentes os elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal, torna-se legítima a instauração do processo penal, este com escopo no esclarecimento da verdade real.
Na espécie, a denúncia foi apresentada com base na prova colhida no inquérito policial.
Logo, há substrato fático mínimo para autorizar a tramitação da ação penal.
Ademais, não se verifica, até o momento, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária ou de extinção da punibilidade previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, atipicidade ou causa extintiva de punibilidade), motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia de fls. 129/130.
A questão da responsabilidade do agente pelo fato ocorrido e pelo delito que lhe é imputado são matérias que se referem ao mérito, não às condições de procedibilidade da ação penal.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de junho de 2024, às 14h45min, que será realizada, por sistema de videoconferência nos termos do Provimento Conjunto TJSP nº 46/2021, presumindo-se inexistir oposição à forma da solenidade, se não oposta no prazo de 05 (cinco).
Outrossim haverá rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada aos advogados, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelos acusados e seus Defensores, na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal.
Agendada a audiência na ferramenta Microsoft Teams, encaminhe-se o link de acesso ao Ministério Publico ([email protected]), ao(a) Defensor(a).
Não é necessário ter o Microsoft Teams.
O interlocutor abre o link de acesso recebido no navegador da internet.
Intime-se a testemunha/vitima civis, por mandado, ocasião em que o(a) Oficial(a) de Justiça deverá OBRIGATORIAMENTE: A) Solicitar junto à testemunha/vítima, um e-mail válido (e se possível número de telefone para contato com acesso a whatsapp) para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato, fazendo constar que estes dados serão mantidos em sigilo.
B) Informar a testemunha/vítima que seu depoimento poderá ser prestado on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha/vítima portar qualquer documento oficial e em bom estado para identificação com foto na ocasião.
Caso a testemunha/vítima informe que não tem acesso aos meios tecnológicos para participar de forma remota, o(a) sr(a).
Oficial(a) deverá intimá-la para comparecimento presencial ao Fórum, de tudo certificando nos autos.
C) Indagar se existe alguma objeção em prestar depoimento na presença dos acusados.
D) Informar que, ao acessar o link, a testemunha/vítima ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada.
E) Cientificar a testemunha/vítima que, em caso de dúvida, recebimento/acesso ao link da audiência, antes da data designada para a teleaudiência poderá obter informações através do e-mail [email protected] (horário compreendido das 09h00min às 17h00min).
F) Alertar a testemunha de que na hipótese de não acessar o lobby da teleaudiência no horário determinado, poderá ser expedido mandado de condução coercitiva contra ela.
G) Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como demais intercorrências.
Em relação aos acusados, intimem-se da audiência acima, cabendo ao(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça proceder da mesma forma que consta acima (especialmente quanto à informação se os acusados possuem meios para acesso remoto, quando deverá informar ao sr(a) Oficial(a) tais meios - e-mail e telefone com whastapp, ou se comparecerão presencialmente ao fórum, devendo tais informações constarem expressamente na certidão de intimação), bem como advertindo os acusados do inteiro teor do artigo 367 do Código de Processo Penal - O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo.
Repise-se que, caso o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça verifique que a vítima/testemunha ou os acusados não disponham dos meios necessários para participar da audiência no formato de videoconferência, deverá proceder a intimação da vitima/testemunha e acusados, para comparecimento pessoal à sala de audiências da Vara Criminal, na data e horário acima designados, de tudo certificando expressamente.
Requisitem-se folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas.
Cumpra-se e intimem-se. -
16/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2024 02:45:00, Vara Criminal.
-
24/05/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 11:36
Ato ordinatório
-
04/04/2023 11:28
Juntada de Ofício
-
04/04/2023 11:07
Desmembramento de Feitos
-
20/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 03:33
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 23:25
Suspensão do Prazo
-
09/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2022 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 16:49
Juntada de Mandado
-
16/02/2022 17:22
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 17:16
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 17:16
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 17:15
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/02/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/02/2022 14:18
Classe retificada de 279 para 283
-
05/11/2021 18:54
Recebida a denúncia
-
11/08/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 09:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/08/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2021 11:30
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2021 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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