TJSP - 0000524-92.2025.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000524-92.2025.8.26.0366 (processo principal 0002631-17.2022.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LEONARDO OLIVEIRA MANO -
Vistos.
Fls. 42/43.
Defiro.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, podendo o ato ser realizado em período de férias forenses, feriados ou dias úteis fora do horário compreendido entre às 6 (seis) e 20 (vinte) horas, independentemente de autorização judicial, e observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal, nos termos do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil.
Em não sendo localizados bens do devedor passíveis de penhora, deverá a parte vencedora indicar bens para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: HERMOGENES JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 479407/SP) -
20/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 22:23
Bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 20:24
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 03:10
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:22
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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