TJSP - 1001186-79.2025.8.26.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:46
Prazo
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05/09/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001186-79.2025.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Município de Ferraz de Vasconcelos - Recorrido: Washington Rodrigues de Sousa - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Monike Paiva da Silva (OAB: 410380/SP) - Patricia da Costa Pardinho Felix (OAB: 398880/SP) -
04/09/2025 10:13
Despacho
-
04/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001186-79.2025.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Município de Ferraz de Vasconcelos - Recorrido: Washington Rodrigues de Sousa - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
GUARDA CIVIL.
MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO INCORPORADO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO).
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 82, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 167/2005.
VERBA QUE FOI INCORPORADA AOS VENCIMENTOS DO AUTOR.
PRECEDENTES DO C.
COLÉGIO RECURSAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, INCISO XIV, DA CF.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Monike Paiva da Silva (OAB: 410380/SP) - Patricia da Costa Pardinho Felix (OAB: 398880/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:58
Prazo
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25/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 08:04
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 15:53
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:49
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 16:37
Processo Cadastrado
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06/08/2025 10:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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