TJSP - 1594518-75.2014.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/09/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1594518-75.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - J Deb Equipamentos Inoxidaveis Eireli -
Vistos. 1.
Fls. 220/221 e 223/225: A parte executada alega que os documentos apresentados pela FESP às fls. 221 não demostram a correção do valor executado, pela ausência de discriminação do recálculo.
Ocorre que o débito tributário possui presunção de liquidez e certeza.
A apresentação dos cálculos para a executada é apenas para seu conhecimento acerca dos valores, não sendo obrigação da exequente explicitar detalhadamente seus cálculos para cada CDA.
Além do mais, a informação do débito é pública, podendo a executada obter o valor atualizado no website da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br).
Ainda, a FESP indicou expressamente a aplicação da taxa SELIC sobre o débito, mostrando inclusive a diferença do valor em relação aos juros trazidos pela Lei nº 13.918/09 (pro rata).
Por fim, ao contrário do que alega a executada, há indicação do principal (tributo) em seu valor histórico em cada CDA, devendo ser calculado todos os consectários a partir de tal valor, o que afasta qualquer cálculo "conservador" ou "arrojado".
Desse modo, ausente impugnação minimamente e concretamente fundamentada pela executada, HOMOLOGO o recálculo do débito noticiado pela Fazenda Estadual às fls. 221. 2.
Fls. 171: Dando prosseguimento ao feito, ausente pagamento ou mesmo garantia do débito, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros, providenciando-se a inclusão de minuta para oportuno protocolamento, como de praxe.
Fica desde já determinado o cancelamento do bloqueio de eventual valor excedente nos termos do artigo 854, §1º do CPC.
Depois de efetuado o protocolo, havendo bloqueio, intime-se a parte executada nos termos do artigo 854, §2º do CPC.
Caso a parte executada se manifeste no prazo de 05 dias, tornem imediatamente conclusos.
Caso não sobrevenha manifestação dentro deste prazo, a indisponibilidade fica convertida em penhora, devendo a Z.
Serventia elaborar minuta de transferência dos ativos indisponibilizados e intimar a parte executada da penhora.
Se negativas as respostas, dê-se vista oportunamente à exequente.
Intime-se. - ADV: IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/SP) -
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:45
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
-
21/10/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 03:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/08/2023 18:55
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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25/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
22/06/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 08:35
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2019 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 14:23
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2018 22:47
Suspensão do Prazo
-
18/10/2018 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 17:16
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/09/2018 16:09
Conclusos para decisão
-
21/05/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2018 14:32
Expedição de Carta.
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14/05/2018 14:28
Convertido o Bloqueio em Penhora
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14/05/2018 11:40
Conclusos para despacho
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08/05/2018 18:48
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2018 16:18
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2018 12:05
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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12/04/2018 16:14
Conclusos para decisão
-
12/04/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 10:19
Decisão
-
09/04/2018 10:48
Conclusos para decisão
-
09/04/2018 10:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2018 18:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2018 11:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2017 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2017 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2017 19:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2017 19:17
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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13/03/2017 14:03
Conclusos para despacho
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13/03/2017 14:03
Reativação de Processo Suspenso
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04/08/2015 15:38
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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03/08/2015 16:17
Conclusos para despacho
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15/06/2015 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2015 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2015 15:28
Expedição de Carta.
-
18/12/2014 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/12/2014 11:45
Conclusos para decisão
-
12/12/2014 17:11
Distribuído por sorteio
-
12/12/2014 17:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2014 17:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2014 17:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2014 17:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2014 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2014
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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