TJSP - 1097683-21.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1097683-21.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Daiane França Pires - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para reconhecer o direito da autora à atualização do cadastro imobiliário fiscal do imóvel contribuinte nº 135.129.0004-5 para constar como compromissária compradora, declarando que a obrigação já foi cumprida espontaneamente pela ré durante o curso do processo.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - ADV: ANA ROSA GRIGÓRIO GUERRA (OAB 187463/SP) -
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:10
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 15:38
Mudança de Magistrado
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08/07/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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09/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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14/12/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/12/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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