TJSP - 1001974-47.2025.8.26.0659
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001974-47.2025.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Emerson Bastos de Souza - Vista às partes acerca dos ofícios recebidos às fls. 166/195 e 203/205. - ADV: NEUZA AFONSO PEREIRA LEARDINI (OAB 443677/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:52
Ato ordinatório
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03/09/2025 15:46
Juntada de Ofício
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01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001974-47.2025.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Emerson Bastos de Souza - Vista ao requerente acerca da Petição e documentos de fls. 196/199. - ADV: NEUZA AFONSO PEREIRA LEARDINI (OAB 443677/SP) -
29/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:25
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:46
Protocolo Juntado
-
20/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001974-47.2025.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Emerson Bastos de Souza -
Vistos. 1) Oficiem-se aos Municípios de Sumaré e de Vinhedo, para que informem se há registros de entrada e saída do veículo placa FLS-5877 durante o mês de novembro de 2024 dos respectivos municípios, informando, se o caso, as datas e os horários.
Prazo para resposta de 20 dias.
Serve cópia do presente como ofício - o qual deverá ser instruído com cópia da inicial e enviado por meio eletrônico - cuja resposta deverá ser encaminhada pelo destinatário ao endereço eletrônico do cartório desta Vara, qual seja, [email protected], fazendo-se menção aos dados deste processo descritos no preâmbulo acima.
Com as respostas, vista às partes.
Ao final, tornem. 2) Sem prejuízo, asso à reanálise do pedido de tutela de urgência.
Cuida-se de pedido liminar em face do Poder Público.
Decido.
Pressupostos para a concessão da tutela são (a) a probabilidade da existência do direito e (b) o risco de dano para a parte ou para o resultado útil do processo.
O primeiro pressuposto está preenchido, notadamente porque há indícios de que o DETRAN não enviou a notificação da penalidade referente ao auto de infração nº AA17178812, instaurando o procedimento administrativo de suspensão de dirigir sem oportunizar à parte recorrer da aplicação da multa.
O risco de dano ter a CNH suspensa e ficar sem poder dirigir é autoevidente.
Nesses termos, concedo a liminar para suspender a eficácia da penalidade imposta no AITnº AA17178812 e o procedimento administrativo nº 2800/2025 até julgamento da lide.
Cumpra-se imediatamente.
Int. - ADV: NEUZA AFONSO PEREIRA LEARDINI (OAB 443677/SP) -
19/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 02:57
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
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23/06/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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