TJSP - 1001363-42.2025.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001363-42.2025.8.26.0062 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Vitor Hugo Apolinário -
Vistos. 1.
Infere-se da documentação que instruiu a inicial comprova que a parte autora aufere renda mensal líquida superior a três salários mínimos (fls. 142/322).
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo utiliza como parâmetro o teto de três salários-mínimospara concessão do benefício, limite adotado pela jurisprudência como critério para a concessão da gratuidade da justiça ao requerente.
Portanto, a renda mensal líquida da parte autora evidencia capacidade financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar, não estando preenchidos os requisitos para concessão da gratuidade, mesmo porque,
por outro lado, não há nos autos documentos que comprovem despesas extraordinárias e situação financeira diversa.
Posto isto, INDEFIRO o pedido de concessão dos beneplácitos da justiça gratuita. 2.
A distribuição de cumprimento de sentença (título formado em juízo ou órgão jurisdicional distinto) enseja o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme o art. 4º, inc.
IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Em consequência, recolha a parte autora as custas iniciais e a taxa de citação pelo portal eletrônico em 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Intime-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP) -
03/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 07:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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01/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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