TJSP - 1009489-20.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 15:11
Expedição de Carta.
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01/09/2025 15:11
Expedição de Carta.
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01/09/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 15:11
Expedição de Carta.
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28/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009489-20.2024.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edna Candido Gonçalves -
Vistos.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Da Qualificação e Citação do Polo Passivo (Espólio de Sebastiana de Almeida e Demais Interessados): A Requerente demonstrou exaustivas diligências para qualificar o Espólio de Sebastiana de Almeida.
As certidões de óbito e pesquisas via CRCJUD confirmaram o falecimento da proprietária registral e de seu único filho, José Eurico Gonçalves, sem a identificação de herdeiros conhecidos ou inventário aberto.
Nesse contexto, a citação por edital do Espólio e dos eventuais interessados incertos e desconhecidos é plenamente justificada, conforme o artigo 256, inciso II, e artigo 259, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e em consonância com a jurisprudência pátria que admite tal modalidade quando comprovada a inviabilidade de localização dos sucessores.
Afasto a exigência de apresentação das certidões de matrícula dos desmembramentos do imóvel usucapiendo, considerando a natureza originária da usucapião, a transcrição já acostada (fls. 73) e as diligências exaustivas e frustradas da Requerente.
Considero cumprida a exigência relativa ao levantamento topográfico e memorial descritivo, uma vez que o documento de fls. 92-93 identifica os confrontantes e foi elaborado por profissional habilitado.
Indefiro o pedido da Requerente de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para informar os confrontantes (fls. 102, item 7), por ser desnecessário.
Citem-se e intimem-se os réus e confrontantes, a saber: Município de Limeira; Dora Daroz Da Silva Espolio, CPF *16.***.*24-07 endereço Rua São Benedito, nº 18, Centro; DCC Administração De Bens Imóveis E Participações, CNPJ 05.***.***/0001-59, Maria Ester Mazutti Camargo Brisolla, CPF *69.***.*20-82, e Esterina Masutti Camargo, CPF *16.***.*54-17, ambas com endereço na Rua Domingos De Felice, 69, Jardim Santo André, Limeira/SP; e Luidi Redondano Pompeu, RG 19.925.433-3 SSP/SP, CPF/MF *54.***.*19-60, casado com Anna Christina de Carvalho Moura Pompeu, RG 6.159.029 MG, residentes e domiciliados na Avenida Dr.
Odécio Roland, n° 21, Condomínio La Luna, Jardim Santo André, Limeira/SP), cientificando-os que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, para citação do Espólio de Sebastiana de Almeida, bem como dos ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil.
Após completarem as citações, cientifiquem-se para que se manifestem sobre eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, encaminhando a cada, cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANA JÚLIA SOARES DE CAMPOS (OAB 431810/SP), GIZELI SILVA MARTINS (OAB 516116/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:13
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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