TJSP - 1013609-43.2023.8.26.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavia Beatriz Goncalez da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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11/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:04
Prazo
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02/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013609-43.2023.8.26.0223 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado: Márcio Aparecido de Oliveira - Apelado: Claudia Regina Piazza - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição.
V.
U. - APELAÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TAXA DE OCUPAÇÃO - ESCRITURA DE VENDA E COMPRA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - REQUERENTE QUE SE CONSOLIDOU NA PROPRIEDADE EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DOS RÉUS COMPRADORES - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DA GARANTIA OU DO PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE LEVADO A EFEITO PELO CREDOR - COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO ART. 5º,II.7 DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013 - ENUNCIADO Nº 06 DO GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO "A EXISTÊNCIA DE GARANTIA FIDUCIÁRIA É INSUFICIENTE PARA ATRAIR A COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, CUJA COMPETÊNCIA, PELO ART. 5º, III.3, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013, EXIGE DISCUSSÃO EFETIVA E EXCLUSIVA DA GARANTIA NA PETIÇÃO INICIAL" - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE SUA REDISTRIBUIÇÃO À SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - José Gustavo dos Santos Calsavara (OAB: 382129/SP) - 5º andar -
27/08/2025 21:02
Acórdão registrado
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27/08/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 19:05
Julgado virtualmente
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01/08/2025 14:59
Julgamento Virtual Iniciado
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16/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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14/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:00
Publicado em
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10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/03/2025 09:34
Processo Cadastrado
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26/03/2025 09:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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