TJSP - 1001875-41.2024.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001875-41.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cícero José dos Santos -
Vistos.
Fls. 227: A carta para intimação da parte executada foi expedida para o endereço constante dos autos, e retornou com resultado negativo e com a observação mudou-se.
Segundo preceitua o parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil, Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Portanto, a tentativa de intimação no endereço fornecido pela parte deve ser tida como suficiente, uma vez que não se consumou em razão de a parte haver mudado de endereço, mas sem ter informado ao Juízo.
Assim, dou a parte executada por intimada ao pagamento do débito.
Aguarde-se o decurso do o prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido "in albis", expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Int. - ADV: LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP) -
04/09/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 16:16
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
-
02/09/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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