TJSP - 1001730-84.2025.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001730-84.2025.8.26.0153 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Mertz -
Vistos. 1 Para o cargo de inventariante nomeio LUCIANA MERTZ, valendo a decisão como termo de compromisso. 2 No tocante à concessão da AJG à parte arrolante, A PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO publicou, os Enunciados nºs 45 a 48, aprovados pela Colenda 3ª Câmara de Direito Privado na sessão de 29.04.2025, com indicação dos julgados que os originaram: "Enunciado nº 47 - O deferimento da gratuidade em sede de inventário/arrolamento deve apenas considerar o acervo de bens a ser partilhado, desconsiderada a condição econômica dos herdeiros/legatários." 3 Venham para os autos, caso não tenham sido anteriormente juntadas, devendo o(a) inventariante indicar inclusive as páginas em que se encontram, no prazo de 20 dias: 3.1Primeiras declarações, caso já tenham sido feitas, citem-se, via portal, na forma do artigo 626 do CPC, para manifestação sobre as primeiras declarações, pelo prazo comum de 15 dias. 3.2Certidão de inexistência de testamento, , expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), nos termos do Provimento nº 56/16, podendo acessar pelo link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. 3.3Negativas fiscais (federal, estadual e municipal), 3.4Plano de partilha, 3.5A) Cópia do procedimento relativo ao ITCMD.
B) Consigno que o Fisco Estadual, se incumbirá quanto ao acompanhamento e lançamento administrativo do ITCMD, consoante regramento do § 2º do artigo 662 c.c. o § 2º do artigo 659, ambos do Código de Processo Civil, até porque essa questão não se submete ao crivo judicial, diante da natureza da causa.
C) Discordando a Fazenda Estadual dos valores atribuídos aos bens nas primeiras declarações, deverá, de acordo com o artigo 629, informar o juízo o valor que entende correto, com base nos dados que constam em seu cadastro, no prazo de 15 dias. 4 Recolhido o tributo ou reconhecida a isenção, tornem conclusos para homologação da partilha.
Intimem-se. - ADV: DANIELA MATTEI ORSI (OAB 499128/SP) -
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:13
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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