TJSP - 0000995-44.2025.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:10
Incidente Processual Cancelado
-
20/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000995-44.2025.8.26.0452 (processo principal 0002854-28.2007.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria do Carmo Nascimento -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença erroneamente cadastrado e distribuído como peticionamento eletrônico inicial.
Com efeito, o Provimento CG n. 44/2017 alterou o artigo 1.289, das NSCGJ, como se denota: Art. 1.289.
Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídas pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente." Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do aludido artigo.
Por fim, intime-se o(a) peticionário (a) para que promova o peticionamento intermediário, a teor do que dispõe o parágrafo único do artigo 1.289, das NSCGJ.
Intime-se. - ADV: FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ LOUZADA (OAB 177172/SP), REGINA DE CASTRO CALIXTO (OAB 280091/SP), THAÍS GALHEGO MOREIRA (OAB 222773/SP), VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP), GRAZIELLA FERNANDA MOLINA PELLISON (OAB 248151/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
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18/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2007
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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