TJSP - 1046366-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046366-03.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Sisbajud (Teimosinha) Desde que recolhida a taxa devida com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 261.994,50, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias.
Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos.
Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório.
Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal.
Intime-se. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 15:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/08/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 17:47
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 04:33
Juntada de Certidão
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10/04/2025 04:32
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:32
Expedição de Carta.
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09/04/2025 14:32
Expedição de Carta.
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09/04/2025 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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