TJSP - 0002221-49.2022.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 09:22
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/04/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/05/2024 02:30:00, 1ª Vara.
-
01/04/2024 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/02/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Cassio Aurelio Lavorato (OAB 249938/SP), Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 439009/SP), Regina Ronconi de Oliveira (OAB 377467/SP), Fernanda Dornelas Paro (OAB 439309/SP) Processo 0002221-49.2022.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geap Autogestão Em Saúde - Exectda: Maria de Lourdes Gomes -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença com pedido de bloqueio de ativos em razão da inércia da parte executada em efetuar o pagamento do débito após a sua intimação.
Após a constrição, a parte executada se manifestou a fls. 33/37 aduzindo que o valor bloqueado é proveniente de benefício previdenciário, tendo inclusive apresentado proposta de pagamento parcelado. (fls. 33/37).
Oportunizada a vista à parte executada, ela não se manifestou acerca da impenhorabilidade, se limitando a afirmar que a parte executada é elegível ao programa de parcelamento do débito, bastando agendar atendimento para adesão.
Pois bem.
Dos documentos juntados pela parte executada, é possível aferir que, de fato, o valor constrito comprometeu quase todo o provento percebido pela executada no último mês de julho (fls. 43), sendo inegável que se trata de verba impenhorável a teor do quanto disposto no inciso IV do artigo 833 do CPC.
Assim, de rigor o desbloqueio.
Providencie a serventia o necessário.
Anoto ainda que esse desbloqueio não inibe a ocorrência de novas ordens de constrição, até o efetivo pagamento.
Quanto ao acordo, não compete a este juízo avaliar as condições propostas pela parte exequente, estando a disposição da parte executada aceitar ou não, ficando consignado ainda que a questão acerca da exigibilidade do crédito está acobertada pela coisa julgada.
Requeira a parte exequente o que de direito, em termos de prosseguimento.
Int. -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 10:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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