TJSP - 1003710-59.2022.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:03
Autos no Prazo
-
11/09/2025 21:02
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 18:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003710-59.2022.8.26.0157 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Fls. 297: A ação de busca e apreensão de bem objeto de garantia fiduciária possui regramento específico, contido no Decreto-Lei n.º 911/69, que no art. 4º prevê expressamente que: se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil.
De acordo com referido dispositivo legal, não está o devedor fiduciante obrigado a indicar o paradeiro do bem objeto da ação, cuja localização é ônus do credor fiduciário.
Sendo assim, a lei não obriga o requerido a declinar o paradeiro do bem, e, não localizado o veículo, tem o autor a opção de converter a busca e apreensão em ação de depósito.
Nesse sentido já decidiu esta 25ª Câmara de Direito Privado, no julgamento de casos análogos: "RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO.
Determinação para que a requerida agravante informe o local em que se encontra o veículo objeto da ação, sob pena de multa diária.
Descabimento.
Favorecida pela busca e apreensão, cabe à autora/agravada localizar o bem objeto do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, não se autorizando exigir do réu informação sobre o paradeiro da coisa.
Imposição de multa cominatória que não se justifica.
Decisão reformada.
Recurso de agravo provido. (TJ/SP AI n.º 2037565-13.2013.8.26.0000 - 25ª Câmara de Direito Privado Rel.
Marcondes D'Angelo D.J. 28/11/2013). "Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão.
Determinação para o réu informar o local onde se encontra o veículo objeto do contrato, sob pena de aplicação de multa diária.
Descabimento. 1.
O interesse na localização e apreensão do veículo é da instituição financeira credora, cabendo a ela a indicação de onde o bem se encontra para efetivação da medida.
Assim, se não há para o demandado o dever de informar, não se justifica a imposição respectiva, com cominação de multa diária em caso de descumprimento. 2.
Recurso provido, convalidada a tutela antecipada recursal. (TJ/SP AI n.º 1774337420128260000 - 25ª Câmara de Direito Privado Rel.
Vanderci Álvares D.J. 24/10/2012).
Assim, dispondo a lei de regência de alternativas para que o autor possa recuperar o veículo ou receber o valor das parcelas em atraso, descabida a cominação de desobediência in casu, porque, nos termos do art. 5º, inc.
II da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Depositada a condução do oficial de justiça (Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:03 UFESPs por diligência; Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo:01 UFESP por diligência;Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento:02 UFESPs por diligência, para complementar a diferença), expeça-se mandado.
Defiro os benefícios do artigo 212 e §§ do CPC, desde que observados do ditames legais.
Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 21:40
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 21:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 04:11
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 09:13
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 04:15
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 20:54
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 23:21
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1003710-59.2022.8.26.0157 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Fls. 143: Depositada a condução do oficial de justiça (03 Ufesp's (R$102,78), por ato e por pessoa), expeça-se mandado, com urgência.
Int. -
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 16:56
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2022 19:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2022 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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