TJSP - 1503522-88.2024.8.26.0302
1ª instância - 01 Criminal de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503522-88.2024.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - RAFAEL VIEGAS PRESSUTTO - - ALBERTO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR - *Pág. 302: Prazo de 10 dias para o defensor do acusado RAFAEL apresentar Defesa Preliminar - ADV: EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP), RENATO SIMÃO DE ARRUDA (OAB 197917/SP) -
12/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 09:10
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503522-88.2024.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - RAFAEL VIEGAS PRESSUTTO - 1.
A peça acusatória, formalmente em ordem (CPP, art. 41), contém descrição adequada e suficiente de conduta(s) típica(s) cuja punibilidade, em tese, é passível de pretensão pelo Ministério Público (legitimado para promover a ação penal pública CPP, art. 24).
O inquérito policial contempla elementos informativos bastantes (lastro probatório mínimo) para a instauração do processo criminal (justa causa).
Assim, afastada a hipótese de rejeição liminar (CPP, art. 395) e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, em sede de análise cognitiva sumária fundada em juízo de probabilidade (sem indevida apreciação do mérito), recebo a denúncia oferecida contra RAFAEL VIEGAS PRESSUTTO e ALBERTO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR, como incurso no artigo 180 § 1º (duas vezes) c/c artigo 29 "caput" e artigo 69 "caput", todos do Código Penal. 2.
Diante da pena máxima cominada ao delito imputado, fica estabelecido o procedimento comum ordinário (CPP, art. 394, § 1º, I). 3.
Cite(m)-se e intime(m)-se para apresentação de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 396 com a redação da Lei nº 11.719/08). 3.1.
Consigne-se que na oportunidade a(s) pessoa(s) acusada(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e até o número de 8 (oito) arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A). 4.
Se a(s) pessoa(s) acusada(s), citada(s), não apresentar(em) resposta no prazo legal - ou declarar(em) que não reúne(m) condições financeiras para constituir defensor - , solicite-se à Defensoria Pública a indicação de advogado ou Defensor Público para fazê-lo, a quem deverá ser concedida vista dos autos no ato da nomeação, por 10 (dez) dias (CPP, art. 396-A, § 2º). 4.1.
Com a apresentação da(s) defesa(s), voltem-me conclusos os autos (CPP, art. 397).
Nos termos do art. 409 do CPP, aplicado por analogia, e considerado ainda o entendimento do E.
Supremo Tribunal Federal (STF: RHC 104261, Relator: Min.
DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2022, publicado em 07/08/2022), se na(s) resposta(s) forem arguidas preliminares ou juntados documentos, encaminhem-se ao Ministério Público para manifestação em 5 (cinco) dias. - ADV: RENATO SIMÃO DE ARRUDA (OAB 197917/SP) -
19/08/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:57
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/08/2025 11:20
Recebida a denúncia
-
18/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 08:35
Evoluída a classe de 279 para 283
-
05/02/2025 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:32
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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