TJSP - 1000807-81.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:20
Indeferido o pedido
-
21/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000807-81.2025.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT.
DE SP -
Vistos.
Petição em sigilo: 1.
Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, pelo período de 30 (trinta) dias, através da ferramenta de repetição "teimosinha", providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo chefe de seção judiciário do cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio.
Modificando entendimento anterior, consigno que não deverão ser bloqueados valores existentes em conta salário.
No caso de bloqueio de valor proveniente de benefício previdenciário não depositado em conta salário, havendo alegação da parte nesse sentido, os autos deverão ser encaminhados à conclusão, com urgência.
Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais".
Restando positivo o bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. 2.
No mais, defiro o pedido de pesquisa sobre eventuais veículos registrados em nome do executado através do sistema RENAJUD, providenciando-se o necessário. 3.
Com a resposta, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO/ATO ORDINATÓRIO: Ciência à parte exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s), providenciando, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de diligência para intimação da parte executada do(s) bloqueio(s) efetuado(s): R$1620,61 (UM MIL, SEISCENTOS E VINTE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/07/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 15:31
Bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
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07/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2025 21:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2025 21:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 07:11
Juntada de Certidão
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06/05/2025 07:11
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:06
Expedição de Carta.
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05/05/2025 14:06
Expedição de Carta.
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16/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:21
Recebida a Petição Inicial
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15/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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