TJSP - 0002742-44.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002742-44.2025.8.26.0156 (processo principal 0006940-61.2024.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ana Claudia de Souza Porfiro - GERALDO ANTONIO MARQUES GUIMARÃES -
VISTOS.
Intime-se o(a) executado(a) GERALDO ANTONIO MARQUES GUIMARÃES, na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) constituído(a)(s) (§ 2º, INCISO I DO ARTIGO 513 ABAIXO), para que, no prazo de quinze dias, efetive o pagamento do débito (R$ 11.055,79), tudo na forma estabelecida no artigo 523,"caput", §§1º e 2º, do Código de Processo Civil Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Decorrido o prazo de quinze dias sem informação de pagamento prossiga-se na fase executiva, procedendo a serventia o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos seguintes termos: Executados abaixo: GERALDO ANTONIO MARQUES GUIMARÃES Valor atualizado: R$ 11.055,79 Sem prejuízo, intime-se o executado, de que poderá apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora, conforme previsão do artigo 525 daquele diploma legal.
Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a) que deverá promover eventual CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE FAZER), em autos apartados, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOSE APARECIDO RODRIGUES (OAB 473888/SP), WILLIANISE DA SILVA MACHADO (OAB 294422/SP) -
03/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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