TJSP - 1507827-58.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1507827-58.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Edson Gabriel da Silva - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Deram parcial provimento ao reexame necessário e deram integral provimento ao apelo do Estado.
V.U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL.
FORNECIMENTO DE INSUMOS DE SAÚDE PELO PODER PÚBLICO.
SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL E CADEIRA DE RODAS ADAPTADA.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO AJUIZADA POR PESSOA PORTADORA DE MIOPATIA CONGÊNITA, MIOPATIA NÃO ESPECIFICADA E ESCOLIOSE, COM OBJETIVO DE COMPELIR O MUNICÍPIO DE GUARULHOS E O ESTADO DE SÃO PAULO AO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL E CADEIRA DE RODAS ADAPTADA.
SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINANDO A ENTREGA DOS INSUMOS, SEM PREFERÊNCIA POR MARCAS, E FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
O ESTADO DE SÃO PAULO APELA, PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS POR ARBITRAMENTO EQUITATIVO, DIANTE DA BAIXA COMPLEXIDADE DA DEMANDA E DO IMPACTO FINANCEIRO AO ERÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O PODER PÚBLICO DEVE FORNECER OS INSUMOS SOLICITADOS, À LUZ DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE; (II) ESTABELECER SE, EM DEMANDAS DE SAÚDE, OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVEM SER FIXADOS POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 85, §8º, DO CPC, AFASTANDO-SE O CRITÉRIO PERCENTUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRO DIREITO À SAÚDE É GARANTIDO PELO ART. 196 DA CF/1988, BEM COMO POR TRATADOS INTERNACIONAIS RATIFICADOS PELO BRASIL, IMPONDO AO SUS O FORNECIMENTO DE INSUMOS INDISPENSÁVEIS, INCLUSIVE SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL E EQUIPAMENTOS DE REABILITAÇÃO.LAUDOS MÉDICOS COMPROVAM A NECESSIDADE E URGÊNCIA NA OBTENÇÃO DOS INSUMOS, SENDO O AUTOR HIPOSSUFICIENTE E USUÁRIO DO SUS, COM RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA NECESSIDADE PELA MUNICIPALIDADE.A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (TEMA 1.313) ESTABELECE QUE, EM AÇÕES DE SAÚDE, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, AFASTANDO-SE O PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO ART. 85, §8º-A, DO CPC.O VALOR DA CAUSA (R$ 10.000,00) E A NATUREZA DA DEMANDA JUSTIFICAM A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA R$ 2.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONFORME TAMBÉM O TEMA 1.002 DO STF.IV.
DISPOSITIVO E TESEREEXAME NECESSÁRIO, CONHECIDO DE OFÍCIO, PARCIALMENTE PROVIDO E APELAÇÃO DO ESTADO INTEGRALMENTE PROVIDA.TESE DE JULGAMENTO:O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE IMPÕE AO PODER PÚBLICO O FORNECIMENTO DE INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE PACIENTE HIPOSSUFICIENTE, INDEPENDENTEMENTE DE PREFERÊNCIA POR MARCAS.EM DEMANDAS DE SAÚDE COM PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 85, §8º, DO CPC.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 196; DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, ART. 25.1; PIDESC, ART. 12; PROTOCOLO DE SÃO SALVADOR, ART. 10; LEI 8.080/90, ARTS. 6º E 13; LEI 13.146/15; CPC, ARTS. 85, §§ 2º, 3º, 8º E 8º-A, E ART. 496, I; SÚMULA 490/STJ.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.850.512/SP (TEMA 1.076), REL.
MIN.
OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO; STJ, RESP 2.169.102/AL (TEMA 1.313), REL.
MIN.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 11.06.2025; STF, TEMA 1.002.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Karina Elias Benincasa (OAB: 245737/SP) (Procurador) - 1° andar -
17/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 23:56
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:30
Julgada Procedente a Ação
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18/02/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:25
Juntada de Petição de parecer
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14/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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23/01/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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25/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/11/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/11/2024 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/10/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/10/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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