TJSP - 0136724-60.2013.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:33
Prazo Intimação - 30 Dias
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29/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0136724-60.2013.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Choppompeu Cervejaria e Grill Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - mantiveram o Acórdão V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA.
READEQUAÇÃO DO JULGADO AO TEMA 769 DO STJ.
ACÓRDÃO MANTIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CHOPPOMPEU CERVEJARIA E GRILL LTDA.
CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA EM EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
APÓS O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO, OS AUTOS FORAM DEVOLVIDOS À CÂMARA DE ORIGEM PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO DO TEMA Nº 769 PELO STJ (RESP 1.835.864/SP).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO QUE AFASTOU A PENHORA SOBRE FATURAMENTO EMPRESARIAL COM A TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 769 DO STJ, ESPECIALMENTE QUANTO À NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA E À OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIRA TESE FIRMADA PELO STJ NO TEMA 769 ESTABELECE QUE A PENHORA SOBRE FATURAMENTO PODE SER DEFERIDA MESMO SEM O EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS, DESDE QUE O JUIZ DEMONSTRE INEXISTÊNCIA OU DIFICULDADE DE ALIENAÇÃO DE BENS PREFERENCIAIS OU JUSTIFIQUE A MEDIDA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.O ACÓRDÃO ORIGINÁRIO CONSIDEROU INDEVIDA A PENHORA DO FATURAMENTO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO E DO IMPACTO DA MEDIDA SOBRE A ATIVIDADE EMPRESARIAL, INCLUSIVE COM BLOQUEIO DA TOTALIDADE DAS OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO.O ENTENDIMENTO ALINHA-SE COM O QUE FOI DECIDIDO PELO C.
STJ NO TEMA VINCULANTE.IV.
DISPOSITIVO E TESEMANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROLATADO.TESE DE JULGAMENTO:A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO EMPRESARIAL DEVE SER PRECEDIDA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, COM BASE NA INEXISTÊNCIA DE BENS MAIS ADEQUADOS OU EM SUA DIFÍCIL ALIENAÇÃO.É LEGÍTIMA A RECUSA DA PENHORA SOBRE FATURAMENTO QUANDO HOUVER OUTROS BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO E QUANDO A MEDIDA INVIABILIZAR A ATIVIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA EXECUTADA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 835, § 1º; 805, PARÁGRAFO ÚNICO; CPC/1973, ART. 620.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.835.864/SP, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 18.04.2024, DJE 09.05.2024 (TEMA 769).
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo de Souza Stefanone (OAB: 127390/SP) - Tamer Vidotto de Sousa (OAB: 118055/SP) (Procurador) - Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 141540/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - 1° andar -
27/08/2025 21:39
Acórdão registrado
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27/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 17:22
Julgado virtualmente
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27/08/2025 12:32
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:08
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:01
Situação de Pendente de Julgamento
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11/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/08/2025 19:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0769
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08/08/2025 19:04
RESP - Despacho - Envio para Turma Julgadora
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16/07/2025 08:22
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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19/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:07
Prazo Intimação - 10 Dias
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 16:01
Ato ordinatório
-
13/03/2025 17:52
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
05/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 17:40
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
06/02/2025 12:58
Remetidos os Autos para Local Externo
-
06/02/2025 12:53
Recebidos do Complexo Ipiranga - sobrestados
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10/09/2019 16:07
Recebidos do Complexo Ipiranga pela Coordenadoria - sobrestados
-
10/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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07/01/2014 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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01/10/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
25/09/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
19/09/2013 00:00
Publicado em
-
18/09/2013 00:00
Expedição de Ofício.
-
18/09/2013 00:00
Expedição de Ofício.
-
17/09/2013 00:00
Documento Finalizado
-
13/09/2013 00:00
Publicado em
-
10/09/2013 00:00
Acórdão registrado
-
10/09/2013 00:00
AcórdãoFinalizado
-
09/09/2013 00:00
Julgado
-
03/09/2013 00:00
Publicado em
-
28/08/2013 00:00
Incluído em pauta para 28/08/2013 12:00:00 local.
-
27/08/2013 00:00
Recebidos os autos à Mesa
-
26/08/2013 00:00
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
-
26/08/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
-
23/08/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2013 00:00
Publicado em
-
19/07/2013 00:00
Expedição de Ofício.
-
19/07/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
19/07/2013 00:00
Publicado em
-
18/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/07/2013 00:00
Despacho
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17/07/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
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17/07/2013 00:00
Conclusos para decisão
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17/07/2013 00:00
Conclusos para decisão
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17/07/2013 00:00
Publicado em
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16/07/2013 18:50
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/07/2013 00:00
Informação
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16/07/2013 00:00
Distribuído por sorteio
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13/07/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Originários
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13/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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13/07/2013 00:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2013
Ultima Atualização
25/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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