TJSP - 1007583-45.2023.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007583-45.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Luiz Teixeira - Banco Santander ( Brasil ) S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em face de Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. para o fim de: 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a autora e a requerida referente ao contrato discutido nos autos. 2) CONDENAR a requerida a restituir, em dobro, as quantias descontadas, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir do desconto indevido, ressalvada possibilidade de compensação destes valores pagos quando do acordo celebrado com a corré; 3) CONDENAR a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora, desde a data da citação.
Em face da obrigação solidária entre as corrés, do valor total desta condenação deverá ser abatido o valor já pago pela corré Banco Santander ( Brasil ) S/A, ante ao acordo firmado e adimplido entre as partes, homologado pelo juízo às fls.191/192.
Registre-se que, em atenção à Lei n. 14.905/24, a atualização monetária corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros moratórios correspondem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º do Código Civil).
Por fim, diante do disposto na Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido deque "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca", arcará a ré com as custas e despesas processuais e com honorários sucumbenciais do advogado da parte autora, ora fixados, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor total da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, certifique-se a serventia se há custas em aberto, intimando-se para pagamento no prazo de 60 dias.
Em caso de eventual não pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa (art.1.098, §2º das NSCGJ).
Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP) -
03/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 07:33
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:34
Trânsito em Julgado às partes
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01/06/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
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20/02/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/12/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 23:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/07/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 13:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 14:42
Conclusos para despacho
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17/05/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:32
Juntada de Petição de Réplica
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02/02/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:03
Expedição de Carta.
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28/11/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/11/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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