TJSP - 1002573-98.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002573-98.2025.8.26.0266 - Monitória - Pagamento - Sem Parar Sociedade de Crédito Direto S.a - Thaiane Cristina Pedroso Gonçalves - VISTOS PARA DESPACHO.
I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), JÉSSICA BONFIM QUINTAS (OAB 525454/SP) -
31/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:17
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:21
Conclusos para decisão
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04/08/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 05:07
Juntada de Certidão
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25/07/2025 05:07
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:30
Expedição de Carta.
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24/07/2025 12:29
Expedição de Carta.
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17/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 22:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
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06/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 21:21
Expedição de Carta.
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01/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:05
Recebida a Petição Inicial
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30/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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