TJSP - 1500570-88.2022.8.26.0567
1ª instância - 02 Cumulativa de Ibiuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500570-88.2022.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO AFONSO DA SILVA -
Vistos.
Certidão da serventia às fls. 306 dando conta que o sentenciado requer o pagamento parcelado da taxa judiciária.
Passo a decidir.
A questão central reside na possibilidade jurídica do parcelamento da taxa judiciária pelo Juízo, considerando a natureza tributária desta exação. É certo que a taxa judiciária possui natureza tributária, sendo que sua arrecadação é destinada aos cofres do Estado.
No entanto, no contexto processual, representa uma despesa imposta ao jurisdicionado como condição para o exercício do direito de ação, configurando potencial obstáculo ao acesso à justiça quando seu valor se mostra significativo para a parte.
O art. 98, §6º do CPC estabelece que "conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento." Embora exista jurisprudência restritiva que diferencia custas de taxa judiciária para fins de parcelamento, uma interpretação sistemática e teleológica do dispositivo legal, em consonância com o princípio constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF), autoriza compreensão mais ampla.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que o parcelamento das custas processuais é faculdade do julgador, que deve analisar o caso concreto, não fazendo distinção expressa entre custas e taxa judiciária para este fim.
A finalidade da norma processual é, justamente, garantir que as despesas inerentes ao processo não constituam impedimento intransponível ao exercício do direito fundamental de acesso ao Judiciário.
Ademais, o parcelamento não implica em renúncia ao crédito tributário, mas apenas em dilação de prazo para pagamento, o que não prejudica substancialmente o interesse público.
Destaque-se, ainda, que remeter a parte à Secretaria da Fazenda Estadual para eventual parcelamento significaria impor um ônus procedimental adicional, com potencial impacto na celeridade processual e no efetivo acesso à justiça.
No caso concreto, considerando o valor expressivo da taxa judiciária (R$ 3.536,00) e a demonstração de situação financeira que justifica o parcelamento, embora não a isenção integral, entendo razoável o deferimento do pedido.
Ante o exposto, DEFIRO o parcelamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$ 370,20 cada, com vencimento das demais parcelas neste mesmo dia dos meses subsequentes.
Intime-se o sentenciado quanto a multa aplicada, vide certidão de fls. 302, conforme determinado às fls. 298. - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP) -
01/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 13:47
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2025 05:40
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:14
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
24/09/2024 11:14
Guia Eletrônica Enviada
-
24/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 22:28
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 11:08
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/07/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2023 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/07/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:55
Recebido o recurso
-
23/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/06/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:02
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
20/02/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 16:26
Ato ordinatório
-
16/02/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:08
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 11:34
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2022 12:07
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 11:57
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/02/2023 03:30:00, 2ª Vara.
-
01/09/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:09
Recebida a denúncia
-
16/08/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 08:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2022 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 19:28
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 12:13
Expedição de Alvará.
-
26/04/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 18:46
Revogada a Prisão
-
25/04/2022 18:45
Decisão
-
25/04/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 07:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 07:04
Classe retificada de 280 para 300
-
05/04/2022 07:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 00:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
31/03/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2022 14:13
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 22:02
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2022 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2022 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2022 14:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/03/2022 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/03/2022 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2022 13:38
Juntada de Mandado
-
20/03/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
20/03/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 10:36
Decisão
-
20/03/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
20/03/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 08:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
20/03/2022 06:47
Mudança de Magistrado
-
20/03/2022 06:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 06:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 06:45
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2022 03:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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