TJSP - 1005464-15.2024.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005464-15.2024.8.26.0400 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Maria Madalena da Trindade dos Santos (Falecido) - Apelado: Município de Severínia - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Não conheceram do recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
FALECIMENTO DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO DO MANDATO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA POR MARIA MADALENA DA TRINDADE DOS SANTOS CONTRA O MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA/SP, VISANDO À REPARAÇÃO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
SENTENÇA EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DEVIDO AO FALECIMENTO DA AUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ADVOGADO DA FALECIDA AUTORA PODE SER CONHECIDO, CONSIDERANDO A EXTINÇÃO DO MANDATO COM A MORTE DA PARTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
COM O FALECIMENTO DA PARTE AUTORA, O MANDATO JUDICIAL OUTORGADO AO ADVOGADO SE EXTINGUE AUTOMATICAMENTE, CESSANDO SEUS PODERES DE REPRESENTAÇÃO.4.
A CAPACIDADE POSTULATÓRIA É PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO RECURSO, CUJA AUSÊNCIA INVIABILIZA O SEU CONHECIMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O FALECIMENTO DA PARTE AUTORA EXTINGUE O MANDATO JUDICIAL, IMPEDINDO A INTERPOSIÇÃO VÁLIDA DE RECURSO SEM HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 682, II.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 313, § 2º, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, 1018855-75.2021.8.26.0001, REL.
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 02/09/2024.TJSP, 1040862-76.2018.8.26.0224, REL.
CORRÊA PATIÑO, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 25/06/2024.TJSP, 1015597-38.2023.8.26.0405, REL.
DJALMA LOFRANO FILHO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 05/08/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Baraldi (OAB: 161306/SP) - João Henrique Ferrarese Lapolla (OAB: 474137/SP) (Procurador) - 1º andar -
29/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2025 20:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:39
Ato ordinatório
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06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 20:09
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 19:20
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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18/02/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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11/01/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:19
Ato ordinatório
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08/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 16:40
Juntada de Mandado
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25/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 15:05
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2024 09:05
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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