TJSP - 1000978-73.2025.8.26.0360
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mococa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 18:32
Mudança de Magistrado
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04/09/2025 15:56
Mudança de Magistrado
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000978-73.2025.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Rita de Cassia Lopes - São Paulo Previdência - SPPREV - Recebo o recurso interposto em seu regular efeito, conforme exegese do artigo 43 da Lei nº 9099/95.
Processe-se.
Intime-se o(a) recorrido(a) para que, no prazo de 10 dias (art. 42, §2.º, da Lei n.º 9099/95), apresente suas contrarrazões.
Decorrido, com ou sem manifestação, subam os autos ao Colendo Colégio Recursal de São Paulo/SP, com as homenagens de estilo.
Int. e dil. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP) -
03/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000978-73.2025.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Rita de Cassia Lopes - São Paulo Previdência - SPPREV - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para: a) RECONHECER o caráter não transitório do abono complementar denominado no holerite como "Piso sal.
Docente Lei Federal 11.738/2008"; b) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em RECALCULAR a sexta parte da parte autora, incluindo na base de cálculo a verba Piso sal.
Docente Lei Federal 11.738/2008, c) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em APOSTILAR as verbas/títulos supramencionados, d) CONDENAR a PAGAR as diferenças dos valores já pagos, da monta que era devida (devidamente recalculada) vencidas, respeita a prescrição quinquenal.
Os juros e a correção monetária obedecem ao Tema 810 do STF, observando-se a entrada em vigor da EC 113.
Sem custas e honorários nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP) -
29/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:02
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 10:34
Mudança de Magistrado
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12/06/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 10:18
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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14/04/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 22:29
Mudança de Magistrado
-
18/03/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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