TJSP - 1031935-91.2024.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031935-91.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Tambara Comércio de Fraldas Ltda. (Nome Fantasia: Atacadão das Fraldas) - - Elaine Lucciola Tambara -
Vistos.
Fls. 1.391/1.393: 1 - No que tange à avaliação do imóvel, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo autor. 2 - Providencie a z.
Serventia o registro da penhora e o envio dos dados necessários à advogada indicada à fl. 1.391. 3 - O artigo 866 do novo Código de Processo Civil Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa (destaquei).
A penhora sobre o faturamento pressupõe a inexistência de outros bens penhoráveis.
Não é o caso, pois a exequente postula penhora sobre o faturamento.
Logo, um dos requisitos para deferimento da constrição sobre o faturamento não está revestido neste feito, qual seja a inexistência de outros bens do devedor.
O pedido apresenta-se prematuro, devendo o exequente indicar outros meios eficazes para a efetivação do crédito, na forma do artigo 835 do Código de Processo Civil.
Concedo o prazo de 15 (quinze) para manifestação da exequente.
Intime-se. - ADV: PATRICIA BLANDER MATA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB 165579/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), PATRICIA BLANDER MATA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB 165579/SP) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:19
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:40
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 12:39
Expedição de Carta.
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16/12/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 12:30
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:11
Recebida a Petição Inicial
-
26/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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