TJSP - 1013775-05.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 13:15
Baixa Definitiva
-
09/02/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 15:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/10/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2023 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 11:21
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/09/2023 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paloma Marcelino Araújo (OAB 443686/SP) Processo 1013775-05.2023.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Dayane Aparecida Silva Apolinário, Jose Amaro da Silva - O ofício de fls. 46 não corresponde à nomeação de inventariante, a explicar a recusa do agente financeiro.
Faz-se necessário escritura pública.
Independentemente, o alvará não é via adequada para nomeação de inventariante.
Para tanto, pode-se prosseguir por arrolamento (CPC, art. 664/665).
Sem o aditamento do pedido para ajuste de procedimento, não há como prosseguir.
Em derradeiros 15 dias, nos termos do CPC, art. 321, emende a parte autora a petição inicial, para retificar o procedimento e ajustar o pedido, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paloma Marcelino Araújo (OAB 443686/SP) Processo 1013775-05.2023.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Dayane Aparecida Silva Apolinário, Jose Amaro da Silva - Trata-se de pedido de alvará para nomear inventariante em procedimento extrajudicial de inventário e partilha.
Nos termos do CPC, art. 321, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) esclarecer o interesse processual no feito, uma vez que a Resolução nº 35/2007 do CNJ, em seu art. 11, §§ 1º, 2º e 3º, prevê a opção de nomear inventariante por escritura pública em sede extrajudicial, sendo dispensável a intervenção deste juízo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
14/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 12:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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