TJSP - 1010203-97.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 20:11
Extinto o processo por desistência
-
03/09/2023 14:15
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Luiz Nunes (OAB 250408/SP), José Roberto Minutto Junior (OAB 259431/SP) Processo 1010203-97.2023.8.26.0066 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Rubens Antônio da Silva -
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Inicialmente, oriento-me pela seguinte jurisprudência: "Valor da causa.
Alteração de ofício.Precedentes.
Já decidiu a Corte que é possível ao Magistrado, de ofício, ordenar a retificação do valor da causa, quando o critério de fixação estiver previsto na lei, quando a atribuição constante da inicial constituir expediente do autor para desviar a competência, o rito procedimental adequado ou alterar a regra recursaf (REsp 231363/GO, rei.
Min.
Menezes Direito, DJ 30.10.2000).
Também nesse sentido o C.
Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento sobre a questão, fundamentando que: "a modificação do valor da causa, por iniciativa do magistrado, à falta de impugnação da parte, somente se justifica quando o critério estiver fixado na lei ou quando a atribuição constante da inicial constituir expediente do autor para desviar a competência, o rito procedimental adequado ou alterar a regra recursal. (STJ - 4a T., REsp 120.363-GO, rei.
Min.
Ruy Rosado, j . 22.10.97, deram provimento, v.u., NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Mana de Andrade.
Código de processo civil comentado e legislação extravagante.
São Paulo: Ed.
Revista dos Tnbunais, 2006. 9 ed. rev. e atual., p. 430.
Agravo de Instrumento n° 990.09.315653-9 Voto n° 6228 DJU 15.12.97, p. 66.417).
No mesmo sentido: RTFR 122/21, RT 732/251, JTA 45/49, 105/426)4" Assim sendo, com fundamento no artigo 58, inciso III da Lei 8.245/91, fixo o valor da causa em R$ 10.800,00.
Providencie a Serventia as anotações e retificações necessárias.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009.
Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Constem do mandado as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios do artigo 212 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 22:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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