TJSP - 0004666-49.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004666-49.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1015331-44.2024.8.26.0590) (processo principal 1015331-44.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CLARO S/A - Alzira Julia de Lima - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: QUÉREN HAPUQUE GITE BOTECCHIA (OAB 486483/SP), LEANDRO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 358211/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
13/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:38
Apensado ao processo
-
01/08/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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