TJSP - 0004588-55.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004588-55.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1015747-12.2024.8.26.0590) (processo principal 1015747-12.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Madalena dos Santos - CLARO S/A -
Vistos.
Fls. 24/25: tratando-se de valor incontroverso, defiro o levantamento eletrônico - MLE, da quantia depositada a fl. 233 do processo principal nº 1015747-12.2024.8.26.0590, em favor da exequente, cientificando-a pelo DJEN.
No mais, as custas recolhidas pela executada nos autos principais referem-se ao pagamento da taxa de distribuição daquela demanda e da despesas processuais devidas naquela fase, em razão da condenação nas verbas sucumbenciais, enquanto a taxa judiciária, mencionada no despacho de fl. 21, refere-se à distribuição do presente incidente de cumprimento de sentença.
E, tendo em vista que a requerida efetuou o depósito de valores nos autos principais, antes mesmo da intimação para pagamento voluntário, que sequer foi determinada neste incidente, sobre a diferença objeto deste cumprimento, não incidem a multa e os honorários previstos no artigo 523, do CCP.
Assim, reitero à exequente a determinação para que apresente nova memória de cálculo do débito, nos termos do despacho anterior, sem a aplicação de multa e honorários do artigo 523, do CPC.
Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MARYSTELLA CARVALHO FERREIRA (OAB 341071/SP) -
15/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:46
Apensado ao processo
-
29/07/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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