TJSP - 0002610-93.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002610-93.2025.8.26.0541 (processo principal 1000566-21.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Oliveira do Prado - - CRISTIAN LOPES DO PRADO - - ANA CAROLINA LOPES DO PRADO SILVA - - MICHELE LOPES DO PRADO RODRIGUES - Banco Bradesco S/A - - Aspecir Previdencia -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária à herdeira Michelle Lopes do Prado Rodrigues.
Com relação à herdeira Ana Carolina Lopes do Prado Silva, nos extratos bancários juntados a fls. 54/57, nota-se o recebimento de valores, por "PIX", em nome próprio, proveniente, em teoria, de outra conta bancária mantida pelo requerente.
Dessa forma, a fim de comprovar a alegada insuficiência de recursos, intime-se a herdeira para, no prazo de 15 dias, providenciar a juntada de extratos bancários de todas contas que possui em instituições financeiras, inclusive poupanças e investimentos, dos últimos três meses, bem como extrato do Registrato, do Banco Central, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Por fim, tendo em vista o valor das custas a serem pagas e considerando que os documentos juntados a fls. 41 demonstram que possui condições para o seu pagamento, indefiro o pedido de assistência judiciária formulado pelo herdeiro Cristian Lopes do Prado.
Aguarde-se o pagamento das custas.
Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 457295/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP) -
03/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 07:38
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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