TJSP - 1009437-53.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009437-53.2025.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Xi -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, expedindo-se o necessário, com urgência, destacando que na oportunidade o devedor deverá entregar, além do bem, os respectivos documentos.
E devidamente cumprida essa ordem liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial - REsp 1.418.593/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Em caso de futura indicação de depositário, dê-se ciência ao meirinho encarregado da diligência, sem nova determinação deste Juízo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
14/08/2025 19:52
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:19
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 20:07
Conclusos para despacho
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24/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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