TJSP - 1012841-41.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012841-41.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Olga Cristina Garcia Santos -
Vistos.
Os autos não autorizam o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Pretende a parte autora, em apertada síntese: i) o reconhecimento do direito ao percebimento da verba remuneratória denominada 'Prêmio PSF Programa de Saúde da Família', instituído pela Lei Municipal n. 4.076/2005; e ii) a consequente condenação do réu ao pagamento desse benefício, vencido e vincendo até a instituição em folha, acrescido dos encargos legais da mora.
Pois bem, do exame dos autos se constata que não constam informações seguras e suficientes, com a respectiva documentação, das datas em que a parte autora teria atuado como membro de 'Equipe de Saúde da Família' e a respeito de lhe tocar fazer a jornada mínima necessária de trabalho, de 40 horas (artigo 3º, § 3º, do Decreto n. 6.913/2006, fls. 29), sendo insuficiente para tanto o que se apresentou a fls. 19, 137 e 266/280.
Nesse quadro e em termos de prosseguimento, de ofício, com base nos artigos 370 e 396, NCPC, determina-se aqui ao réu que traga aos autos a documentação correspondente, da qual conste informações a respeito de: i) se, em algum momento, a parte autora desempenhou suas atividades como membro da 'Equipe de Saúde da Família', ainda que não tenha recebido o 'prêmio PSF'; ii) em caso positivo, por quais períodos; iii) carga horária da parte autora e local de lotação desde o ingresso no serviço público; e iv) se as unidades em que lotada ofereceram ou oferecem à população Programa de Saúde de Família.
Prazo de 30 dias para resposta, sob as penas do artigo 400, NCPC.
Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP) -
03/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/12/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
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07/05/2024 07:17
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 05:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 04:59
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/12/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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