TJSP - 1002238-83.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002238-83.2025.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - Coden Ambiental -
Vistos. 1- Cite-se e intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, a pagar o débito em três dias (artigo 829 do CPC) ou oferecer embargos, por meio de advogado legalmente habilitado, em quinze dias, contando-se este último prazo a partir da juntada do aviso de recebimento ao processo, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 914, caput, do CPC). 2- Não sendo efetuado o pagamento no prazo de três dias e independentemente do estabelecido nesta decisão (prazo para embargos ou pedido de parcelamento), se procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, e artigo 870 do CPC).
Realizada a penhora, o depósito recairá em mãos da parte executada, devendo o exequente, porém, manifestar-se após o decurso do prazo previsto no artigo 847 do Código de Processo Civil quanto a eventual substituição do depositário (artigo 840, §2º, do CPC). 3- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Ocorrendo o pagamento no prazo de três dias acima referido, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) (artigo 827, § 1º, do CPC). 4- No prazo para embargos (quinze dias), poderá o executado, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do total devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, caso em que as prestações serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput e §§, do CPC). 5- Não vislumbro razões para realização de arresto ou de qualquer tipo de pesquisa com escopo de penhora antecipada de bens.
Com efeito, existem diligências para tentativa de localização da parte executada, bem como inexiste qualquer elemento que indique dilapidação ou ocultação do patrimônio pela parte executada, razão pela qual indefiro o pedido. 6- O pedido para intimação de terceiro, formulado na petição inicial, será apreciado oportunamente, após a citação dos executados e o decurso do prazo para pagamento ou oferecimento de embargos.
Intimem-se.
Nova Odessa, 19 de agosto de 2025. - ADV: PAULA SEBASTIANA ULBACH CUSTODIO (OAB 285455/SP), TONY LUIZ RAMOS (OAB 278676/SP) -
19/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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