TJSP - 4000730-45.2025.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000730-45.2025.8.26.0299/SP AUTOR: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. No eproc, a geração da guia de recolhimento de custas iniciais deve ser feita diretamente no sistema. Não devem ser utilizadas as guias DARE ou a guia FEDTJ, destinadas exclusivamente aos processos já em andamento no SAJ. Conforme manual disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas iniciais e de citação. Informados os demais dados requeridos para o cadastro da inicial e confirmada a distribuição do processo, o advogado deverá acionar o botão “Gerar Custas” para visualização e gestão das custas geradas pelo cadastro da inicial. Destarte, providencie a parte autora com o recolhimento correto das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar as categorias corretas de peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Caso queira pedir a devolução das custas recolhidas equivocadamente por meio do Portal de Custas existente no e-SAJ, deverá a parte autora valer-se do procedimento indicado neste link.
Ressalte-se por oportuno que se trata de hipótese em que não houve a distribuição do processo no SAJ. -
02/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 12:15
Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000730-45.2025.8.26.0299 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Jandira na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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