TJSP - 1010857-31.2023.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:35
Petição Juntada
-
07/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2024 07:13
AR Positivo Juntado
-
11/12/2024 08:10
Certidão Juntada
-
10/12/2024 19:04
Carta de Intimação Expedida
-
14/11/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 13:36
Petição Juntada
-
27/07/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 12:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/07/2024 17:45
Mandado Expedido
-
24/04/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 10:15
Petição Juntada
-
16/01/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 20:15
Petição Juntada
-
12/09/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
08/09/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 05:10
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1010857-31.2023.8.26.0019 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred -
Vistos.
CITE-SE o requerido, indicado acima, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de R$ 7.786,59, devidamente atualizada e acrescida de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Advirta o réu que será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional 45, o presente servirá de MANDADO ou carta, salientando que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, conforme disposto no artigo 344. -
29/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:37
Carta de Citação Expedida
-
28/08/2023 19:36
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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