TJSP - 1012166-23.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012166-23.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão, que não conheceu o recurso de apelação contra sentença de procedência de fls. 247/248.
Transitado em julgado fls. 285.
Intime-se a parte credora para dizer em termos de prosseguimento, com o cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias.
O Provimento CG nº 29/2021, disponibilizado no DJE de 15 de junho de 2021 acresceu os §§5º e 6º ao artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça com a seguinte redação: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo.
Dessa forma, proceda a serventia o cálculo do montante devido quanto às custas do processo até o fim deste processo de conhecimento.
Após, intime-se o devedor por carta com A.R. para que comprove o pagamento das custas nos autos, sob pena de inclusão do débito na dívida ativa estadual nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003 c.c o artigo 1.098, §2° das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ).
Decorrido o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: WALERIA CRISTINA ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI (OAB 148485/SP), JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP) -
20/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 19:49
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/12/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/12/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 14:59
Julgada Procedente a Ação
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30/11/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 14:23
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
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22/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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18/11/2023 02:32
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 04:31
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 12:19
Expedição de Carta.
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19/09/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2023 16:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/09/2023 18:25
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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