TJSP - 1001178-69.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001178-69.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jussara Soares do Nascimento Martins - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A -
Vistos.
Ciência a parte autora acerca da petição juntada pela parte ré, visando comprovar o cumprimento da decisão liminar.
Prazo para manifestação: 15 dias.
No mais, aguarde-se eventual transito em julgado da sentença.
Intime-se - ADV: JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA (OAB 14002/AM), PAULO GIOVANNY REBELO MACIEL (OAB 19018/AM), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG) -
08/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001178-69.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jussara Soares do Nascimento Martins - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Posto isto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para: Reconhecer a ilegalidade e abusividade na contratação do cartão de crédito consignado, assim como do refinanciamento feito automaticamente no aludido cartão e determinar a adequação do empréstimo para a modalidade consignado ou, subsidiariamente, em mútuo bancário (caso não seja possível a consignação), aplicando-se a menor taxa prevista para concessão de crédito pessoal consignado à época da contratação, considerando no cálculo do financiamento os valores liberados, desprezando-se o saldo devedor atual, e amortizando do saldo devedor os valores descontados do contracheque da autoar, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença Em virtude da sucumbência, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais.
Quanto aos honorários, fixo em R$1.500,00 a ser pago pelo réu ao patrono da autora e fixo em 10% sobre o valor que a autora sucumbiu a ser pago ao patrono da parte contrária, observada a gratuidade de justiça deferida.
Oportunamente, nada sendo requerido em termos de cumprimento da sentença (NCPC, artigos 513 e seguintes), arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA (OAB 14002/AM), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG), PAULO GIOVANNY REBELO MACIEL (OAB 19018/AM) -
20/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
29/06/2025 16:01
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 22:38
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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